quinta-feira, 28 de maio de 2009

Notícia STJ: STJ decide se comprovante de pagamento de custas retirado da Internet tem validade nos autos

STJ decide se comprovante de pagamento de custas retirado da Internet tem validade nos autos
Terça-feira, 26 de maio de 2009
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está decidindo se é válida a apresentação nos autos de comprovante de preparo do recurso especial extraído da Internet. O caso foi levado a julgamento pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. Ele entende que, para serem admitidos no processo, os documentos retirados de sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem. O recurso é de uma cidadã do Distrito Federal e discute questão de inventário. Para comprovar a regularidade do preparo, ela juntou ao processo o comprovante de pagamento de porte e remessa e retorno, retirado do sítio eletrônico do banco em que o pagamento foi efetuado. No entanto, o ministro relator negou seguimento ao recurso por entender que os documentos extraídos da Internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Houve recurso para que o caso fosse análise por todos os ministros da Quarta Turma. O ministro Salomão manteve sua posição, ressaltando que, embora seja admitida a juntada de documentos e peças extraídas da Internet, é necessária a certificação de sua origem. Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior votaram no mesmo sentido do ministro relator. No entanto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, para uma análise mais profunda da matéria.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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