quarta-feira, 13 de maio de 2009

Notícia Extra: Lei Seca: como recuperar a carteira de motorista apreendida pelo Detran

Lei Seca: como recuperar a carteira de motorista apreendida pelo Detran
Marcelo Dias - Extra

Blitz
Quem for pego dirigindo embriagado terá a carteira apreendida e devolvida dias depois pelo Detran.
A infração

O prazo para se recorrer é de 15 dias após a notificação do Detran. Se a contestação for recusada, haverá outro aviso e 30 dias para se recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração. Se o recurso for negado, há 30 dias para protestar no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se o protesto for indeferido, abre-se o processo de suspensão.
O processo
Depois da notificação, há 15 dias para se defender no Detran. Se a defesa for indeferida, o condutor é notificado e tem 30 dias para recorrer à Jari do Detran. Se o argumento não for aceito, pode-se recorrer em 30 dias ao Cetran. Por fim, se perder, deve entregar a carteira no Detran ou nas Ciretrans. Se não o fizer, corre o risco de ficar dois anos suspenso se for pego dirigindo.
O motorista é notificado como se fosse qualquer outra infração. Em média, o motorista recebe a notificação de autuação até 20 dias depois de ter cometido a infração. Quem não recebeu, receberá quando for a um posto do Detran realizar algum serviço, como acontece em vários outros casos.

Como recorrer das infrações?
1) O usuário recebe em casa a notificação de autuação. Ele tem 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia do órgão autuador. Em caso de multas aplicadas pela PM, o recurso deve ser entregue no protocolo-geral do órgão (Avenida Presidente Vargas 817, Acesso 2 - Térreo) ou nas Ciretrans. Há também a possibilidade do usuário entrar com o recurso de defesa prévia diretamente pela internet, através do próprio site do Detran-RJ, nos casos de multas aplicadas pela PM.
2) Caso o motorista não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá a notificação de penalidade (a multa) onde deve constar a infração (com data, local e hora do cometimento), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor. O motorista tem 30 dias para recorrer às Jaris dos órgãos autuadores (Juntas Administrativas de Recursos de Infração).
3) A Jari julgará o recurso em 30 dias. Caso o recurso seja indeferido pela Jari, o motorista tem um prazo de 30 dias para apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Para entrar com recurso no Cetran, entretanto, é necessário pagar a multa.
Se o motorista acumular 20 pontos ou cometer uma infração cuja pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro é a suspensão do direito de dirigir - como é o caso de dirigir sob efeito do álcool - ele, então, será notificado e terá a chance de se defender, dessa vez, contra a suspensão da carteira....No caso da lei seca, a carteira do motorista é suspensa por um ano.
1 - Quando o motorista atingir 20 pontos em seu prontuário ou cometer uma infração cuja pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro é a suspensão do direito de dirigir, será enviada a ele uma notificação de infração sobre a suspensão do direito de dirigir;
2 - A partir daí, num prazo de 15 dias, ele poderá apresentar sua defesa prévia (sobre a suspensão), que será avaliada por uma junta competente e julgada pela Autoridade de Trânsito - no caso, o presidente do Detran-RJ;
3 - Se for deferida a defesa prévia, arquiva-se o processo. Em caso de indeferimento ou de ausência de apresentação da defesa, a infração passa a ter caráter de penalidade;
4 - Uma nova notificação, então, será enviada ao condutor para que ele possa apresentar recurso em uma Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do Detran;
5- Caso não seja aceita a argumentação do condutor, caberá ainda um novo recurso ao Conselho Estadual Trânsito (Cetran);
6- Esgotadas todas as possibilidades de defesa, o motorista deve entregar a Habilitação no protocolo-geral do Detran (Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja), ou em alguma das Circunscrições Regionais de Trânsito (unidades do Detran no interior do estado), e se submeter ao curso de reciclagem de 30 horas e exame teórico de legislação; Se o condutor não entregar a CNH, ele não conseguirá renovar o documento porque será gerada uma restrição no cadastro dele.

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