quarta-feira, 13 de maio de 2009

Notícia OAB: Lei Seca ou Lei 'Séca'

Lei Seca ou Lei 'Séca'

Dr. Francisco Afonso da Silva Carvalho*

- A Lei nº 11.705 - em vigor desde junho deste ano.

O índice de álcool no organismo mede-se de três maneiras: o bafômetro e o exame de sangue são mais sensíveis para detectar dosagens alcoólicas. O exame clínico é menos sensível para a dosagem, mas serve para indicar sinais de embriaguez como olho vermelho, alegria excessiva e falta de coordenação motora, por exemplo.

Esta arbitrária lei deve sofrer modificações, uma vez que os métodos adotados para a punição não mede as condições psíquicas do motorista. Se ele estiver doente e tomar um remédio, um xarope que contenha álcool em sua formula, um doce ou uma carne temperada no vinho, o que é comum na culinária brasileira, ele vai ficar detido e sofrer constrangimento ilegal.

Isso tem que ser mudado, até porque, pela nova lei, para qualquer quantidade de álcool encontrada já cabe punição. Melhor era a lei do trânsito antes desta modificação, que pelo menos determinava um valor alcoólico de referencia no sangue. A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deve provocar uma mudança de hábitos da população brasileira. O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a mais ou menos dois copos de cerveja).

Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses e sete pontos na carteira. Além do mais, o motorista que se recusar a fazer exames de bafômetros e de coleta de sangue para verificar a quantidade de álcool consumido estará sujeito às penalidades do artigo 165, do CTB. "Este dispositivo, em tese, fere o princípio constitucional que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio".

Aém do mais, quem é detido após ser constatada, no teste de bafômetro, a ingestão de bebida alcoólica fica intitulado como "bêbado", "embriagado" ou "alcoolizado", mesmo antes de ter uma análise definitiva no sangue colido do motorista suspeito, uma vez que esta análise é feita em laboratório sem prazo específico para o seu resultado, que não sai na hora. O que se faz, imediatamente no condutor do veículo, é o teste do bafômetro, aparelho que muitas vezes tem prazo de validade vencido, e o exame clínico - este, apenas uma referência médica, que verifica sinais de embriaguês, estado de alegria excessiva e falta de coordenação motora. Neste momento, o condutor do veículo fica detido até o pagamento da multa. Se ela for aplicada em final de semana ou feriado, o motorista irá ficar preso até o banco abrir e efetivar o pagamento da multa, mesmo sem o resultado do exame de sangue. Isso não se falando no caso de ele estar viajando sozinho e ser preso, quem vai ao banco pagar a multa para ele terá que contratar uma pessoa para isso. Isso é constrangimento ilegal, causador de danos materiais e morais.

Acredito que esta lei deve ser revista, tanto pelo fato de que.:

a) ninguém pode ser obrigado a fazer os teste do bafômetro, de sangue e nem Clínico;

b) caso o individuo não aceitar ser submetido aos exames acima, apenas o Exame Clinico, servirá de referencia, uma vez constato a embriagues aparente, ele ficara com sua Carteira presa, não vai poder dirigir durante um ano, aplicação da multa com anotação de 07 pontos na carteira e detenção do seu veículo e ainda respondera por Processo Crime por Desacato a Autoridade.

Só deus sabe quando que a perícia do IML vai dar o resultado do Exame de Sangue, vai ficar sem carteira a um bom longo tempo e se não pagar a multa preso; sem dar ao mesmo o seu direito de provar que nas condições que se encontrava, no ato do flagrante, tinha condições de dirigir, infringindo, o poder público, o amplo direito de defesa e do contraditório.

c) finalmente o Estado não tem condições com a compra e com a manutenção desses aparelhos e nem quantidade de pessoal suficiente e qualificado, para dar suporte, em tempo recorde, para emissão da análise do sangue, deixando o individuo sem a sua carteira de habilitação, que muitas das vezes é motorista profissional e dela tira o seu ganha pão.

Pergunta-se: existe prazo para a entrega do laudo da análise do sangue?

Lógico que existe, mas nunca é respeitado, sempre alegando acumulo de serviço e falta de funcionário e quem paga o pato é o suposto infrator. No meu ponto de vista o teste do bafômetro, isoladamente, não pode ser o suficiente para a aplicação de multa, retenção do veículo, prisão do infrator e retenção da carteira por um ano, isso é ilegal e inconstitucional. Caso nega o teste do bafômetro, o individuo é detido e tem que ser submetido, ao exame clínico, este exame não é quantitativo é apenas aparente, depende do médico perito, que vai verificar o estado do condutor do veículo.

Agora você imagine, um indivíduo detido em uma Delegacia, cheio de policiais armados, você que nunca passou por uma situação dessa, jamais poderá esta calmo, e como pode ser submetido a um Exame Clínico. Ao meu ver o Exame é ilegal,arbitrário e Inconstitucional, fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que "toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada". (Grifo Intencional).

Acontece que, para que o mesmo seja legalmente penalizado, ele tem que ter o seu Direito Constitucional de defesa e de uma Perícia Médica assistida por outro médico, nomeando o seu Assistente Médico de confiança, para ser constatado se ele tinha ou não condições de dirigir, uma vez a condição de dirigir, não se define com um copo ou mais de bebida, isso depende do organismo de cada pessoa, isso depende de uma avaliação clinica e não de um valor aleatório de teor alcoólico detectado no sangue.

A Lei é falha, mas tem que sofrer algumas modificações no seu texto, ela veio para dar uma segurança maior sobre a questão do trânsito, antes de entrar em vigor, os Órgãos Públicos, responsáveis pela aplicação da Lei, deveriam dar um treinamento aos policiais responsáveis por este trabalho, deveriam ser melhor equipados. Do contrário ela servirá apenas para penalizar e não para fiscalizar o Transito Brasileiro e para, mais uma vez, tirar dinheiro dos brasileiros, já não basta as Multas dos "Radares escondidos".

Dr. Francisco Afonso da Silva Carvalho é presidente da 52ª Subseção da OAB/Rio das Ostras

Artigo publicado em 05 de agosto de 2008

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