terça-feira, 6 de julho de 2010

A AÇÃO DIDÁTICA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

A AÇÃO DIDÁTICA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO


Fernanda de Oliveira Borges


SINOPSE

Hoje, o ensino jurídico tradicional está ultrapassado. A metodologia voltada somente para que o estudante de Direito possa conhecer as leis, bem como interpretar doutrinas e jurisprudências, é errônea. O bacharelado em advocacia deve visar a formação de cidadãos críticos e conscientes para atuarem perante a sociedade. As universidades deveriam formar profissionais em direito aptos para exercer esta profissão, bem como perceber que a prova da OAB é uma simples etapa para que estes indivíduos tenham uma carreira profissional prospera. Porém, os índices alarmantes de reprovação indicam que poucos estão capacitados para o exercício da advocacia, que é conseqüência de um processo de ensino e aprendizagem insuficiente. O objetivo deste artigo científico é de enfocar, ainda que sucintamente, como a aplicação do didatismo em sala de aula pode proporcionar melhorias e soluções nos cursos de graduação em Direito. Neste estudo busca-se a exposição de conceitos, a análise de dados documentais e de pesquisa realizada com um grupo de alunos do 8º período de uma determinada instituição. Desta forma, também se tenta verificar como é possível modificar a equivocada avaliação da prática docente atual. Alterar a realidade não é tarefa fácil. São necessárias muitas mudanças, cabendo o passo inicial ser dado pelo corpo docente, como agente transformador da sociedade.

Palavras-chave: Direito. Graduação. Didática.

INTRODUÇÃO

Os primeiros cursos de Direito no Brasil foram criados em 11 de agosto de 1827, nas cidades de Olinda e São Paulo. Com o passar do tempo, este número aumentou gradativamente. Hoje, estão funcionando no país, de acordo com a pesquisa realizada pela Folha de São Paulo (PINHO, Márcio; ABBATE, Vinícius. Disponível em:. Acesso em: 04.04.07) por meio de dados obtidos junto ao Ministério de Educação e Cultura (MEC), 1.066 cursos de graduação em Direito.
Anualmente, os recém formados no país na área jurídica são submetidos ao Exame para a obtenção da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O teste visa à verificação dos candidatos que estarão aptos para aplicar o exercício da advocacia.
O índice de reprovação ultrapassa 50%, segundo as últimas notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ), constatando que muitos formados não estão capacitados para enfrentar o mercado de trabalho. A partir deste dado se constata que é preocupante a qualidade do processo de ensino e aprendizagem proporcionados pelas universidades brasileiras.
De acordo com o a última avaliação realizada pela OAB e divulgada em janeiro de 2007, somente 87 dos 322 cursos de graduação em Direito, avaliados e credenciados pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), podem ser recomendados e merecem o selo de qualidade. Tal avaliação teve como base os últimos resultados do Provão e o resultado dos exames da Ordem ocorridos em cada estado do país.
O cenário apresentado comprova a crise enfrentada pelo ensino jurídico no Brasil. A qualidade educacional apresentada neste contexto é uma questão complexa. A solução deve envolver o educando, a faculdade de Direito e, principalmente, o educador.
Diante deste fato, constata-se que o sistema jurídico necessita ser repensado. O modelo adotado pelos cursos de Direito se encontra obsoleto, sendo composto atualmente por professores carentes de formação pedagógica e profissionais desqualificados para o mercado de trabalho.
A motivação para estudar assuntos ligados à didática se encontra na necessidade e possibilidade de alteração do quadro crítico do processo de ensino e da aprendizagem apresentada atualmente nos cursos de graduação em Direito.
É justamente por este aspecto que o presente estudo se justifica, visto que sem a didática e um planejamento previamente concebido, o corpo docente não conseguirá despertar o interesse do aluno e nem contribuirá para a sua aprendizagem.
A má aplicação da didática nos cursos de graduação em Direito acarreta na formação de profissionais desqualificados, sem capacidade de atuação de forma correta e eficaz da carreira jurídica, ocasionando danos em muitas vezes irreparáveis aos seus assessorados.
Deste modo, o enfrentamento destas questões constitui objeto de importantíssima pesquisa a ser desenvolvida pelos estudiosos e docentes de Direito, a fim de serem levados à tona os pontos importantes de tal discussão.

1. OS CURSOS JURÍDICOS HOJE.

A reprovação no Exame da OAB representa um sinal claro da frágil formação jurídica dos recém formados, visto que as universidades nacionais não proporcionam um nível educacional aceitável aos seus estudantes. Desta forma, estes futuros profissionais complementarão sua formação em cursinhos particulares visando a obtenção do título de advogado.
Os acadêmicos de Direito são parcialmente responsáveis pelo alto índice de reprovação de seus alunos, já que não utilizam recursos como a didática ou planejamentos para elaborar e estimular os processos de ensino e aprendizagem do aluno.
O ensino jurídico evoluiu bastante com o passar dos anos, como confirma Leonardo José Pádua Rivas (Disponível em: . Acesso em: 11.04.07), mas ainda não conseguiu superar todas as suas deficiências, com contínuos índices altos de reprovação de alunos formados no Exame da Ordem, atingindo em alguns casos, 70% de reprovação, como o ocorrido no Exame de abril de 2004, realizado em Minas Gerais.
O autor Paulo J. B. Leal (Disponível em:. Acesso em: 11.04.07) acredita que a crise enfrentada pelo ensino jurídico não será superada somente com medidas administrativas, reformulações curriculares ou com aumento de investimentos pelas faculdades. Para ele, a crise enfrentada só será superada quando:

[...] for possível compreender-se que o Direito não é um dado da natureza, mas uma construção da razão humana que precisa ser compreendida para poder ser aplicada, criticada – ou – quando não se adequar à sua finalidade maior de fazer justiça – modificada.


A capacitação dos professores universitários como melhoria da qualidade de ensino é uma proposta apresentada por Gilberto Teixeira (Disponível em: . Acesso em: 03.04.07), porque, de acordo com o autor, “nenhuma preparação sistemática de caráter propriamente didático é, até hoje, exigida do candidato a professor”.
Verifica-se, assim, que deverá, antes de tudo, ser repensada a ação didática do professor com o intuito de elevar a qualidade do ensino apresentado pelos cursos de graduação em Direito e o conseqüente número de aprovações de formados no Exame da Ordem de Advogados do Brasil.
Como ressalta Paulo Roney Ávila Fagúndez (Disponível em: . Acesso em: 04.04.07), “a verdadeira educação visa a revolucionar o seu objeto sempre. Traz uma nova proposta. Não impõe métodos ou caminhos. Permite sonhar e estimular a criatividade sempre”.

2. A AÇÃO DIDÁTICA.

A prática de ensino sofreu intensas modificações ao longo do tempo. Até o início do século XIX, a didática do professor buscava uma aprendizagem passiva. O importante era memorizar e não aprender. Hoje, este cenário mudou.
Por meio da didática são pautadas as questões relativas às estratégias e metodologias de aprendizagem. A didática funciona, principalmente, como elemento transformador da teoria na prática.
Desta forma, o professor formatará o seu planejamento, utilizará os procedimentos de ensino adequado para cada momento e, no final, por meio da avaliação, analisará a sua ação didática com o intuito maior de saber se atingiu o fim desejado: a aprendizagem do aluno.
Na pesquisa realizada com uma turma do 8° período do curso de Direito de uma determinada universidade do Rio de Janeiro verificou-se que, apesar do didatismo ser um fator relevante para a concretização do binômio ensino / aprendizado, poucos são os professores que se utilizam deste recurso.
Muitos estudantes consideram que “a didática aplicada em sala de aula é muito pobre”, visto que alguns professores acabam “somente repetindo resumos e ditam matérias ou lêem dispositivos legais”, o que, segundo os alunos, “não faz com que ocorra participação da aula ou desperte o interesse do corpo discente pela matéria”.
Para Claudino Piletti (2006, p.20), o professor deverá estar sempre indagando quais serão os fins pedagógicos da instituição, os objetivos, o conteúdo, os métodos, enfim, sobre sua própria atividade docente.
Regina Célia Cazaux Haydt (2006, p.86) vai mais longe ao dizer que:


O professor tem a sua personalidade orientada por valores e princípios de vida e, consciente ou inconscientemente, explícita ou implicitamente, ele veicula esses valores em sala de aula, manifestando-os a seus alunos. Assim, ao interagir com cada aluno em particular e se relacionar com a classe como um todo, o professor não transmite apenas conhecimentos, em forma de informações, conceitos e idéias (aspecto cognitivo), mas também facilita a veiculação de idéias, valores e princípios de vida (elementos de domínio afetivo), ajudando a formar a personalidade do educando. Por isso, o professor deve ter bem claro que, antes de ser um professor, ele é um educador.


É errada a idéia de que para ser professor é necessário ter sólidos conhecimentos em uma determinada área e possuir uma comunicação fluente. Ser professor é muito mais do que isso. Um educador conhece e promove a didática.
Para Antônio Carlos Gil (2006, p.14), o aprendizado dos alunos também tem a ver com a motivação do professor:

[...] quando ele está motivado para ensinar e demonstrar o seu entusiasmo com a matéria, criando-se um clima muito mais favorável para a aprendizagem. E convém considerar que essa motivação depende muito menos do salário e das complicações de ensino do que quão responsável o professor se sente pelo aprendizado dos alunos e quão realizadora e desafiadora é a sua missão.


E nesse processo de ensino e aprendizagem o professor além de tudo também ganha conhecimento porque, como diz Paulo Freire (2006, p.23) “quem ensina aprende ao ensinar e quem aprende ensina ao aprender”.

3. O PLANEJAMENTO DA AÇÃO DIDÁTICA.

Para que o processo de ensino e aprendizagem seja viabilizado, é necessário que o professor planeje as ações e os procedimentos que utilizará junto aos seus alunos.
Mas o que é planejamento? Planejamento, segundo Claudino Piletti (Op. cit, p.75), “é um processo que consiste em preparar um conjunto de decisões, visando a atingir determinados objetivos”.
Pode-se dizer que um bom planejamento é aquele que busca o equilíbrio entre os meios utilizados e os fins desejados, por meio da utilização de recursos teóricos e práticos, que serão fundamentais para se atingir objetivos diversos.
Nesta mesma linha de pensamento, o planejamento educacional pode ser definido, de acordo com Gilberto Teixeira (Disponível em: . Acesso em: 03.04.07) como “o processo de tomada de decisões bem informadas que visam à racionalização das atividades do professor e do aluno, na situação ensino-aprendizagem, possibilitando melhores resultados e, em conseqüência, maior produtividade”.
Assim, no que se refere ao aspecto didático, planejar, nas palavras completas de Regina Célia Cazaux Haydt (Op. cit, p.99), é:

- Analisar as características da clientela (aspirações, necessidades e possibilidades dos alunos);
- Refletir sobre os recursos disponíveis;
- Definir os objetivos educacionais considerados mais adequados para a clientela em questão;
- Selecionar e estruturar os conteúdos a serem assimilados, distribuindo-os ao longo do tempo disponível para o seu desenvolvimento;
- Prever e organizar os procedimentos do professor, bem como as atividades e experiências de construção do conhecimento consideradas mais adequadas para a consecução dos objetivos estabelecidos;
- Prever e escolher os recursos de ensino mais adequados para estimular a participação dos alunos nas atividades de aprendizagem;
- Prever os procedimentos de avaliação mais condizentes com os objetivos propostos.


O professor, para ter uma boa atuação como docente, deve planejar a sua ação didática e, dentro desta, elaborar diferentes planos com vários níveis de complexidade a fim de alcançar todos os seus alunos.
Neste sentido, “à medida que as ações dos docentes são planejadas, evita-se a improvisação, garante-se maior probabilidade de alcançar todos os objetivos e obtêm-se maior segurança na direção do ensino”, como garante Antônio Carlos Gil (Op. cit, p.99).
Antônia Osima Lopes (1992, p.50) ressalta que o planejamento deve ser integrador, com um ensino voltado para a formação de pessoas críticas, questionadoras e atuantes. Para que isso ocorra, Lopes acredita que o docente deverá possuir uma postura não só comprometida com os aspectos pedagógicos e sociais.
A maioria dos professores universitários reconhece a importância do planejamento da ação didática. Mesmo assim, continuam a não planejar suas explanações em sala de aula, ministram discursos improvisados e sem objetivos. Tal atitude faz com que o processo de aprendizagem seja falho, não atendendo ao seu fim específico e se tornando um dos fatores para a crise enfrentada pelo ensino jurídico.
Este cenário pode ser verificado pelas ponderações dos alunos que participaram da pesquisa realizada para conclusão deste artigo. Muitos alunos apontaram que “em alguns casos, os professores improvisam suas próprias explanações, sem realizar qualquer planejamento prévio”. Outros mestres já são citados como referência para o exercício do planejamento, mas “não transmitem o conteúdo de forma clara e objetiva”.

4. OS PROCEDIMENTOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM E SUA ADEQUAÇÃO.

Para que o processo de construção de conhecimento do aluno seja facilitado, são utilizados procedimentos de ensino e aprendizagem.
C. M. Turra (1975, p.126) define os procedimentos de ensino como “as ações, processos ou comportamentos planejados pelo professor para colocar o aluno em contato direto com as coisas, fatos ou fenômenos que lhes possibilitem modificar sua conduta, em função dos objetivos previstos”.
Como ressalta brilhantemente Regina Célia (Op. cit, p.144), o corpo docente deve:

Contribuir para que o aluno mobilize seus esquemas operatórios de pensamento e participe ativamente das experiências de aprendizagem, observando, lendo, escrevendo, experimentando, propondo hipóteses, solucionando problemas, comparando, ordenando, analisando, sintetizando, etc.


No método de ensino descrito por Claudino Piletti (Op. cit, p.103) como “um roteiro geral para a atividade”, o docente deve escolher um procedimento, caracterizado por Piletti (Ibdem) como “maneira de efetuar alguma coisa”, e adequá-lo aos objetivos traçados para o processo de ensino e aprendizagem.
Deve ser também avaliado o conteúdo a ser ensinado e o tipo de aprendizagem a ser efetivada, além de ser observada as características dos discentes, as condições físicas e o tempo disponível para a aplicação destes processos.
De acordo com Carlos Gil (Op. cit, p.79), as pesquisas indicam que o centro da atividade da aprendizagem está naquele que aprende e não naquele que ensina. Por isso, para Gil (Ibdem), “não se pode deixar de considerar que o aprendizado dos estudantes é influenciado pela maneira como o professor procura adequar as estratégias de ensino às necessidades e expectativas dos estudantes”.
Sendo assim, o docente deve escolher qual a modalidade mais adequada e eficaz no processo de ensino e aprendizagem, tendo por base os critérios anteriormente descritos, devendo sempre variar os procedimentos didáticos com o intuito de favorecer a compreensão, a assimilação e a construção do conhecimento de cada conteúdo pelo aluno.
Com isso, o docente escolherá, por exemplo, se fará uma aula expositiva, um estudo de caso, um trabalho de grupo ou um estudo dirigido, podendo sempre recorrer a um ou a todos os procedimentos em conjunto quando for necessário para a aplicação da ação didática, oferecendo aos seus alunos as mais diversas experiências de aprendizagem.
Alguns estudantes de Direito, participantes da pesquisa realizada para este artigo, acreditam que “o estudo de caso são mais proveitosos, visto que proporcionam dinâmica e interatividade ao processo educacional” e, desta forma, “deveriam ser utilizados com maior freqüência nas classes, já que aulas com conteúdo meramente explicativo são cansativas e desestimulantes”.
De acordo com Regina Célia (Op. cit, p.149), qualquer que seja o procedimento de ensino adotado, o professor deverá:

a) Incentivar sempre a participação dos alunos, criando condições para que eles se mantenham numa atitude reflexiva.
b) Aproveitar as experiências anteriores dos alunos, para que eles possam associar os novos conteúdos assimilados às suas vivências significativas.
c) Adequar o conteúdo e a linguagem ao nível de desenvolvimento cognitivo da classe.
d) Oferecer ao aluno oportunidade de transferir e aplicar o conhecimento aprendido a casos concretos e particulares, nas mais variadas situações.
e) Verificar constantemente, por intermédio da avaliação contínua, se o aluno assimilou e compreendeu o conteúdo desenvolvido.

Seguindo todas essas disposições acima, não há como o ensino do docente não atingir a aprendizagem do aluno. Dá trabalho e requer-se muita atenção, pesquisa e paciência por parte do professor. Mas esta é a função dele: educar, caso contrário, não haveria a necessidade de se ter um mediador entre o ensino e a aprendizagem.

5. A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO PARA A AÇÃO DIDÁTICA APLICADA.

Avaliar é associado, na maioria das vezes, com fazer uma prova, participar de um teste, medir, atribuir nota, passar ou ser reprovado. É um pensamento ultrapassado, porque avaliar é muito mais do que somente testar ou ser aprovado.
Medir e testar não podem ser considerados sinônimos de avaliar, como pregam alguns docentes. São práticas completamente diferentes. Testar é submeter a um teste ou experiência. Já medir é determinar a extensão, grau de alguma coisa. Por outro lado, avaliar é interpretar dados obtidos por meio de instrumentos quantitativos e qualitativos, podendo ser resultados de testagens ou medições também.
Esse processo fica mais claro quando o professor ao aplicar um teste de aproveitamento para a classe testa seus alunos, conforme apresentado no relato de Regina Célia (Op. cit, p.291). O docente, após a correção deste teste e atribuir nota, mede. Depois, compara as notas já obtidas pelo aluno com a atual, verifica se há progresso e quais os pontos de dificuldade, julga os rendimentos do aluno, fazendo valer o processo de avaliação.
Avaliar, nas palavras de Claudino Piletti (Op. cit, p.190), é:

Um processo contínuo de pesquisas que visa a interpretar os conhecimentos, habilidades e atitudes dos alunos, tendo em vista mudanças esperadas no comportamento, propostas nos objetivos, a fim de que haja condições de decidir sobre alternativas do planejamento do trabalho do professor [...].


É neste sentido que o termo avaliação se delineia, sendo necessária sua integração ao processo de ensino e aprendizagem devido ao fato de servir como base para detectar as falhas na metodologia aplicada. Desta forma, serão detectados os devidos problemas e serão efetuadas mudanças nas ações pedagógicas visando a melhoria do sistema educacional.
Estudantes do curso de Direito que participaram da pesquisa realizada julgam que “a avaliação nunca será apta o bastante para julgar o conhecimento de alguém”. O corpo discente também crê “que a nota é o único fator relevante em uma avaliação”, o que retira o real sentido da utilização do processo avaliativo.
A avaliação é uma necessidade não só para o professor como também para o aluno porque, como enfatiza Gilberto Teixeira (Disponível em: . Acesso em: 03.04.07) “a avaliação permite ao professor adquirir os elementos de conhecimentos que o tornem capaz de situar, do modo mais correto e eficaz possível, a ação de cada estímulo, de guiar o aluno”. E ao aluno, “permite verificar em que aspectos ele deve melhorar durante seu processo de aprendizagem”.
Este processo também deve classificar os objetivos, identificar problemas, servir como base para se motivar e estimular alunos e professores, sugerir novos métodos para se auferir melhoras, coordenar o esforço, com o intuito final de estar sempre se aperfeiçoando o processo de ensino e aprendizagem.
O trabalho avaliativo, para ser efetivo, deve ser contínuo e englobar todos os alunos. Para que isto ocorra, é sempre necessário, segundo Vani Moreira Kenski (Op. cit, p.139), que “o professor esteja permanentemente atento às alterações de comportamento dos alunos” para que assim, “eles não se sintam reprimidos e possam manifestar suas dúvidas, inquietações e incompreensões”.
O mais importante, acima de tudo, “não é fazer como se cada um houvesse aprendido, mas permitir a cada um aprender” (PERRENOUD, P., 1999, p.165).
O processo avaliativo atual é crítico e apresenta muitas falhas. Ele é duramente criticado pelo corpo discente, segundo uma pesquisa realizada por Carlos Gil (Op. cit, p.240-243). Dentre as acusações apontadas como pertinentes por Gil, destacam-se as seguintes: a avaliação é fonte de ansiedade e de stress; conduz a injustiças; privilegia o controle da retenção de conhecimentos, deixando de lados aspectos importantes da aprendizagem; as provas enfatizam mais a forma do que o conteúdo e, por fim, as provas tradicionais favorecem a especulação com sorte.
Diante disto, verifica-se que a avaliação é vista, na maioria das vezes, como um instrumento de seleção e fiscalização. Tal idéia é errônea porque, como já dito anteriormente, ela é importantíssima para o processo de ensino e aprendizagem e os docentes devem estudar a melhor maneira possível para utilizá-la.
É necessário se modificar a forma como se está tratado o processo didático, principalmente o avaliativo e, diante das palavras de Paulo Freire (Op. cit, p.64), “o ideal é que, cedo ou tarde, se invente uma forma pela qual os educandos possam participar da avaliação. É que o trabalho do professor é o trabalho do professor com os alunos e não do professor consigo mesmo”.

CONCLUSÃO


Os altos índices de reprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil ressaltam a crise enfrentada pelos cursos de ensino jurídico, além de identificarem problemas no processo de ensino e aprendizagem.
Parte da culpa pelo enorme índice de reprovação se deve aos acadêmicos de Direito, que não se utilizam da ação didática de forma correta.
Por meio dela, o docente põe em vigor sua prática de ensino. Para que seja bem sucedido, é necessário que o professor planeje e decida os procedimentos que utilizará junto aos seus alunos.
Apesar de a maioria dos professores universitários reconhecer a relevância do didatismo no ensino, eles ministram aulas improvisadas e sem objetivos, fazendo com que o processo de ensino e aprendizagem seja falho, não atendendo ao seu fim específico.
Outro procedimento utilizado de forma errônea é a avaliação que, embora sirva como base para detectar as falhas que venham ocorrendo no processo de ensino e aprendizagem, é utilizada como forma de medição, de testagem.
Planejar, escolher métodos, avaliar. Todos são procedimentos trabalhosos, requerem atenção, pesquisa e paciência por parte do docente. E, por isso, quase não são utilizados ou são simplesmente usados em suas formas incorretas.
O professor deveria ter em mente que a sua função é educar e se utilizar de todos os meios para atingir este fim, caso contrário, não haveria a necessidade de se ter um mediador entre o ensino e a aprendizagem.
Por fim, é necessário modificar a forma como está sendo tratado o processo didático pelos docentes nas universidades com a finalidade de modificar os índices de reprovação demonstrado nos exames da OAB.

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