Algumas pessoas andaram me perguntando sobre os seguros que vem incluídos nos pacotes de financiamentos, se são obrigatórios ou não.....Pois bem, são obrigatórios sim, por lei, dois seguros: o MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos dos Imóveis).
O MIP (Morte e Invalidez Permanente) quita ou amortiza do saldo devedor do imóvel caso ocorra um dos sinistros cobertos pela apólice.
O DFI (Danos Físicos do Imóvel) protege a propriedade contra incêndio e outros eventos de causa externa que podem ocasionar danos parciais ou totais à edificação.
O artigo de lei que dispõe sobre esta obrigatoriedade é o art. 79 da Lei n.11.977 de 7 de Julho de 2009.
(...)
Art. 79. Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
Segue abaixo uma matéria da Proteste sobre o assunto para tirar dúvidas:
Fonte: ProTeste Dinheiro e Direitos, n.31, abr-maio/2011.
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