segunda-feira, 11 de abril de 2011

Financiamento Habitacional


Algumas pessoas andaram me perguntando sobre os seguros que vem incluídos nos pacotes de financiamentos, se são obrigatórios ou não.....Pois bem, são obrigatórios sim, por lei, dois seguros: o MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos dos Imóveis).

O MIP (Morte e Invalidez Permanente) quita ou amortiza do saldo devedor do imóvel caso ocorra um dos sinistros cobertos pela apólice.

O DFI (Danos Físicos do Imóvel) protege a propriedade contra incêndio e outros eventos de causa externa que podem ocasionar danos parciais ou totais à edificação.

O artigo de lei que dispõe sobre esta obrigatoriedade é o art. 79 da Lei n.11.977 de 7 de Julho de 2009.

(...)
Art. 79. Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010)


Segue abaixo uma matéria da Proteste sobre o assunto para tirar dúvidas:

Fonte: ProTeste Dinheiro e Direitos, n.31, abr-maio/2011.

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