segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Vivo deve indenizar cliente em R$ 12 mil por nome

Vivo deve indenizar cliente em R$ 12 mil por nome
sujo indevidamente


O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a operadora Vivo a pagar indenização, no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, o cliente Francisco de Assis da Silva Nascimento, que teve o nome incluído nos cadastros restritivos de crédito por supostos débitos relativos a uma linha telefônica móvel não contratada por ele. A decisão foi do desembargador relator, Ronaldo Rocha Passos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2306586/vivo-deve-indenizar-cliente-em-r-12-mil-por-nome-sujo-indevidamente

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