Turma do TST aplica prescrição de três anos do novo Código Civil em ação de danos morais
Quarta-feira, 7 de outubro de 2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta regra de prescrição total de dois anos para ajuizar ação por danos morais decorrente da relação de trabalho e aplica a prescrição de três anos, segundo o novo Código Civil, em ação na qual um bancário requereu reparação por ter sido imputado de gestão temerária quando trabalhava no Banco do Estado do Paraná.
O relator do recurso, ministro Brito Pereira, destacou em seu voto que a incidência da prescrição prevista na Constituição Federal, de dois anos após a extinção do contrato de trabalho - conforme alegada pelo banco -, somente é devida nos casos em que a lesão houver ocorrido em data posterior à vigência da Emenda Constitucional Nº 45, de 2004, o que não se verifica no caso do bancário, cuja ciência do dano ocorreu em 21 de junho de 2001, antes da alteração da lei, quando ainda vigorava a regra civil.
O empregado manteve contrato de trabalho com o banco até 30 de setembro de 1996, quando se afastou por aposentadoria. Em fevereiro de 1999, com o auxílio de um grupo de auditores, a empresa ofereceu notícia criminal de que o bancário havia praticado irregularidades em operações de empréstimo na agência em que atuava como gerente. Com isso, em julho de 2003 o trabalhador ingressou com ação no juízo cível pedindo reparação por ofensa a sua honra.
Em 29 de agosto de 2003, o juízo cível declarou-se incompetente para o julgamento da ação, tendo em vista que os fatos narrados originaram-se da relação de emprego, determinando a remessa do processo à Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional da 9ª Região (PR) acolheu recurso do Banco do Estado do Paraná e decidiu pela aplicação da prescrição trabalhista de dois anos, segundo norma constitucional, inviabilizando o pedido do trabalhador de obter a indenização. O Regional considerou a data de 21 de junho de 2001 como o dia em que o bancário teve ciência da lesão de direito, o que ultrapassava a prescrição bienal para a propositura da ação em 27 de julho de 2003. Contra essa decisão, o bancário recorreu ao TST.
Para o ministro Brito Pereira, nesse caso deve se aplicar a regra de transição definida pelo novo Código Civil, de 2002, que é de três anos. O artigo 2.028 determina que, se na data da entrada em vigor do novo Código Civil já tiver transcorrido mais da metade do tempo de prescrição estabelecido no antigo código - que era de 20 anos -, incide a prescrição de três anos, a contar de sua vigência. Portanto, o pedido de indenização do bancário, cujo marco inicial foi em 27 de julho de 2003, não fora atingido pela prescrição de três anos, sendo possível o seu processamento.
A Quinta Turma do Tribunal acolheu por unanimidade o recurso do bancário e excluiu a incidência da prescrição bienal da Constituição, determinando o retorno do processo ao Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário do trabalhador.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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terça-feira, 13 de outubro de 2009
Notícia TJ: Justiça considera abusivo reajuste de plano de saúde por faixa etária
Justiça considera abusivo reajuste de plano de saúde por faixa etária
Sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Os reajustes dos planos de saúde por mudança de faixa etária têm sido considerados abusivos e ilegais pelos tribunais de Justiça de vários estados do país. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade, como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária.
O advogado que defendeu a causa diz que a cliente dele entrou na Justiça porque, ao completar 61 anos de idade, teve um reajuste de 32% no valor do plano.
"A maioria dos idosos que tem esse reajuste não sabe o que fazer. Eles têm, em muitos casos, reajustes de 10%, 20%, 30%, 80%, 100%, porque ficou mais velho. Fez aniversário e ganha como um presente de aniversário um aumento bastante substancial no plano de saúde", aponta o advogado Rodrigo Batista Araújo.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor.
"As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde", aconselha o diretor executivo do Procon-SP Roberto Pfeiffer.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.
Dificuldades
A aposentada Francisca Maurenice Cota ganha R$ 800 por mês de aposentadoria, dinheiro que serve para pagar os remédios que ela toma: "Tenho pressão alta, diabetes, tomo remédio para câncer que custa R$ 500".
Com a ajuda dos filhos, ela também paga um plano de saúde, que no mês que vem será reajustado em 12% e passará a custar R$ 800. Tudo porque a aposentada ficará mais velha. Ela vai completar 70 anos de idade.
"Pagar não está sendo fácil e agora, com esse aumento, vai piorar. O que eu vou fazer eu não sei", comenta a aposentada
Sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Os reajustes dos planos de saúde por mudança de faixa etária têm sido considerados abusivos e ilegais pelos tribunais de Justiça de vários estados do país. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade, como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária.
O advogado que defendeu a causa diz que a cliente dele entrou na Justiça porque, ao completar 61 anos de idade, teve um reajuste de 32% no valor do plano.
"A maioria dos idosos que tem esse reajuste não sabe o que fazer. Eles têm, em muitos casos, reajustes de 10%, 20%, 30%, 80%, 100%, porque ficou mais velho. Fez aniversário e ganha como um presente de aniversário um aumento bastante substancial no plano de saúde", aponta o advogado Rodrigo Batista Araújo.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor.
"As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde", aconselha o diretor executivo do Procon-SP Roberto Pfeiffer.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.
Dificuldades
A aposentada Francisca Maurenice Cota ganha R$ 800 por mês de aposentadoria, dinheiro que serve para pagar os remédios que ela toma: "Tenho pressão alta, diabetes, tomo remédio para câncer que custa R$ 500".
Com a ajuda dos filhos, ela também paga um plano de saúde, que no mês que vem será reajustado em 12% e passará a custar R$ 800. Tudo porque a aposentada ficará mais velha. Ela vai completar 70 anos de idade.
"Pagar não está sendo fácil e agora, com esse aumento, vai piorar. O que eu vou fazer eu não sei", comenta a aposentada
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