terça-feira, 31 de março de 2009

Manual das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário

Manual das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário
Tabelas Unificadas do Poder Judiciário

(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho, reportagem datada de 08 de Outubro de 2008)

Cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 08.10.2008 o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região alterou seu sistema de registros processuais, adotando as "Tabelas Unificadas do Poder Judiciário".Embora tenham sido empreendidos esforços para que a mudança não gerasse desconforto excessivo, é possível que os usuários sintam dificuldades em ambientarem-se a esse novo sistema. Na identificação dos processos novos e daqueles já em tramitação, a principal alteração ocorreu na denominação das "classes processuais", pois houve padronização nacional da terminologia utilizada, gerando a reclassificação de vários processos a partir de uma tabela de equivalências. Exemplificativamente, as ações trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário e aquelas que tramitam pelo rito sumaríssimo passam a estar representadas pelas siglas RTOrd e RTSum, respectivamente, inclusive aquelas em que se formulam pretensões indenizatórias, que anteriormente eram enquadradas na sigla AIND. Nos recursos e ações originárias dos tribunais as alterações de denominação também ocorreram, mas de forma menos substancial. Em caso de dificuldade na localização dos registros históricos de processos, recomenda-se à parte ou advogados a consulta prévia às tabelas de classes processuais homologadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual podem ser verificadas as novas denominações e siglas em vigor, ou diretamente junto às secretarias das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho.
Além disso, no aspecto do cadastramento do histórico dos atos processuais praticados, o sistema implantado somente admite o lançamento de movimentações padronizadas que reflitam atos efetivamente realizados, em contraste com o anterior, no qual eram inseridos registros da mera expectativa de movimentos futuros. Como conseqüência, haverá considerável redução na quantidade de dados presentes nos documentos informativos dos históricos processuais, eventualmente gerando uma sensação de incompletude na comunicação.
Salienta-se, porém, que a ideologia presente no projeto das "Tabelas Processuais Unificadas" é o da evolução constante, a partir de atualizações freqüentes dos registros admissíveis, conforme as necessidades verificadas na prática por meio de decisões centralizadas no Conselho Nacional de Justiça. Solicita-se então, neste primeiro momento e até a completa adaptação de todos ao novo modelo de gestão de dados, a compreensão dos usuários com possíveis dificuldades dos servidores no atendimento e na prestação de informações, visto que também eles não detêm domínio pleno de todas as ferramentas e características do sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça. (Juiz Paulo Henrique Conti, coordenador do Grupo Gestor Regional das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário)

Disponível neste site para consulta na íntegra:


http://www.tjmg.gov.br/primeiro_vice/tabelas_cnj/Anexo%202%20-%20Manual%20das%20Tabelas.pdfabelas_cnj/Anexo%202%20-%20Manual%20das%20Tabelas.pdf