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sexta-feira, 3 de abril de 2009
Notícia TRT: Dias de recesso não são considerados na contagem de prazo
Dias de recesso forense não são considerados na contagem de prazo
Terça-feira, 31 de março de 2009
O recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro suspende os prazos recursais no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. A diretriz da Súmula Nº 262 de que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos não tem aplicação restrita apenas aos recursos protocolados diretamente no TST, mas estende-se a todos os graus de jurisdição trabalhista.
Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) considerou tempestivo (dentro do prazo) recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas das Américas – Ambev. A SDI-1 deu provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno do processo à Sétima Turma do TST para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento. Segundo a ministra Rosa Maria Weber, relatora dos embargos, não podem ser computados os dias de recesso forense na contagem de prazo para interposição do agravo de instrumento.
A relatora esclarece que o despacho agravado pela Ambev foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) em 14/12/2007, uma sexta-feira. A contagem do prazo recursal teve início na segunda-feira seguinte, dia 17, e ficou suspensa de 20/12/2007 a 06/01/2008. De acordo com a ministra Rosa, transcorreram apenas três dias do prazo recursal, de 14 a 17 de dezembro.
Assim, conclui a relatora, a contagem continuou a partir de 07/01/2008, segunda-feira, encerrando-se em 11/01/2008, sexta-feira – data em que foi protocolado o agravo de instrumento. “Impõe-se, portanto, o provimento dos embargos para reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento”, explicou. A SDI-1 acompanhou o voto da relatora.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Sentenças: cirurgia não coberta por plano de saúde e cartão de crédito utilizado após furto
Segue abaixo duas sentenças disponibilizadas na Revista Pro Teste sobre cirurgia não coberta pelo plano de saúde e cartão de crédito usado depois de ter sido furtado.
Vale a pena dar uma lida.....Vemos que, em alguns casos, a Justiça é feita...
Fonte: Pro Teste abr09, ano VIII, n.79)
(OBS: é só clicar em cima da imagem para ela aumentar)

Vale a pena dar uma lida.....Vemos que, em alguns casos, a Justiça é feita...
Fonte: Pro Teste abr09, ano VIII, n.79)
(OBS: é só clicar em cima da imagem para ela aumentar)

Notícia Valor Econômico: Fim de fator previdenciário divide governo e sindicatos

Quarta-feira, 01/04/2009 - 11h25m
POLÍTICA - Fim de fator previdenciário divide governo e sindicatos Mônica Izaguirre, de Brasília
Uma audiência pública realizada ontem pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara mostrou que movimento sindical e governo ainda estão longe de um acordo em torno do projeto de lei que extingue o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias da Previdência Social.
Defendida pelo atual relator, deputado Pepe Vargas (PMDB-RS), a proposta de coexistência do fator com uma regra alternativa já foi, segundo ele, aceita pelo governo. Mas como ficou claro na audiência, esbarra na resistência das principais entidades de representação de trabalhadores, sem o aval das quais o Executivo já admitiu que não conseguirá uma solução que considere aceitável, já que lhe faltaria apoio até dentro da base parlamentar aliada.
Aplicado nas concessões de novas aposentadorias desde dezembro 1999, o fator previdenciário é uma fator de redução criado pelo governo anterior, com objetivo de evitar aposentadorias consideradas precoces. Quanto menor a idade da pessoa, maior o desconto sobre o valor do benefício, mesmo para quem completa o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Para quem começou a trabalhar bem jovem e, portanto, completa o tempo de contribuição com idade mais baixa, a perda pode chegar a 40% em relação ao que seria o benefício sem a aplicação do fator.
A proposta de Pepe Vargas é livrar do polêmico fator aqueles trabalhadores cuja idade somada ao período mínimo de contribuição resulte em 85 anos no caso das mulheres e 95 anos no caso dos homens. Ou seja, desde que cumprida a exigência quanto ao período contributivo, mulheres poderias se aposentar com benefício integral a partir dos 55 anos e homens a partir dos 60. A CUT - entre as centrais sindicais a quem tem mais poder de influência sobre o PT e o governo Lula - rejeita a fórmula do relator por entender que representa o resgate de uma restrição que foi tentada e derrotada no governo de Fernando Henrique Cardoso, ou seja, a imposição de uma idade mínima para quem completa o tempo mínimo de contribuição. Para a central, isso penaliza principalmente pessoas que começam a trabalhar mais cedo, em geral as menos escolarizadas e de classes mais baixas.
O relator rebate dizendo que, pela sua proposta, cumprido o mínimo de contribuições, pessoas que não quisessem esperar para se enquadrar na regra da soma de 85 ou 95 anos teriam a opção de se aposentar com qualquer idade, pela regra atual. Mas isso a CUT também não aceita pois defende que, seja qual for a solução intermediária tem que passar pelo fim do fator previdenciário. " O fim do fator previdenciário é o início da conversa", disse Artur Henrique Santos, presidente da central sindical. A extinção do "famigerado" fator previdenciário (como prevê o projeto do Senado, de autoria do senador Paulo Paim, do PT-RS) também foi defendida com ênfase por outras centrais sindicais de trabalhadores, como a Força Sindical, a UGT, a CGTB, CTB, NSCT, pela Conlutas, e ainda por entidades de representação mais setorial como a Anfip, dos fiscais da Receita Federal, a Cobap, de aposentados, a Contag, de trabalhadores rurais.
Mas algumas como a CGT, a Força e a própria CUT também admitiram que precisam chegar a uma solução que seja aceitável pelo governo, para evitar o veto do projeto. O relator alertou que o governo já avisou que vai vetar o projeto se ele for aprovado pela Câmara tal como saiu do Senado. E um veto, acrescentou, significaria derrota para os trabalhadores, já que implicaria manter tudo como está hoje, ressaltou ainda Pepe Vargas.
Segundo ele, sua proposta não representa "trocar seis por meia dúzia", como disseram algumas lideranças sindicais, porque o tempo de espera pela aposentadoria integral cairia em média pela metade. Ele deu o exemplo de um homem com 51 anos e com 35 de contribuição. Pela regra atual, ele se aposentaria hoje com perda de 37% ou teria que esperar no mínimo oito anos para ter direito a 100% do benefício. Já pela regra alternativa, teria que trabalhar mais quatro anos para ter benefício integral. Pepe Vargas espera entregar seu relatório até 16 de abril.
Fonte: Valor Econômico
(Será que isso vai sair finalmente do papel e agraciar, mais de que de direito, os "pobres" dependentes do INSS?)
POLÍTICA - Fim de fator previdenciário divide governo e sindicatos Mônica Izaguirre, de Brasília
Uma audiência pública realizada ontem pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara mostrou que movimento sindical e governo ainda estão longe de um acordo em torno do projeto de lei que extingue o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias da Previdência Social.
Defendida pelo atual relator, deputado Pepe Vargas (PMDB-RS), a proposta de coexistência do fator com uma regra alternativa já foi, segundo ele, aceita pelo governo. Mas como ficou claro na audiência, esbarra na resistência das principais entidades de representação de trabalhadores, sem o aval das quais o Executivo já admitiu que não conseguirá uma solução que considere aceitável, já que lhe faltaria apoio até dentro da base parlamentar aliada.
Aplicado nas concessões de novas aposentadorias desde dezembro 1999, o fator previdenciário é uma fator de redução criado pelo governo anterior, com objetivo de evitar aposentadorias consideradas precoces. Quanto menor a idade da pessoa, maior o desconto sobre o valor do benefício, mesmo para quem completa o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Para quem começou a trabalhar bem jovem e, portanto, completa o tempo de contribuição com idade mais baixa, a perda pode chegar a 40% em relação ao que seria o benefício sem a aplicação do fator.
A proposta de Pepe Vargas é livrar do polêmico fator aqueles trabalhadores cuja idade somada ao período mínimo de contribuição resulte em 85 anos no caso das mulheres e 95 anos no caso dos homens. Ou seja, desde que cumprida a exigência quanto ao período contributivo, mulheres poderias se aposentar com benefício integral a partir dos 55 anos e homens a partir dos 60. A CUT - entre as centrais sindicais a quem tem mais poder de influência sobre o PT e o governo Lula - rejeita a fórmula do relator por entender que representa o resgate de uma restrição que foi tentada e derrotada no governo de Fernando Henrique Cardoso, ou seja, a imposição de uma idade mínima para quem completa o tempo mínimo de contribuição. Para a central, isso penaliza principalmente pessoas que começam a trabalhar mais cedo, em geral as menos escolarizadas e de classes mais baixas.
O relator rebate dizendo que, pela sua proposta, cumprido o mínimo de contribuições, pessoas que não quisessem esperar para se enquadrar na regra da soma de 85 ou 95 anos teriam a opção de se aposentar com qualquer idade, pela regra atual. Mas isso a CUT também não aceita pois defende que, seja qual for a solução intermediária tem que passar pelo fim do fator previdenciário. " O fim do fator previdenciário é o início da conversa", disse Artur Henrique Santos, presidente da central sindical. A extinção do "famigerado" fator previdenciário (como prevê o projeto do Senado, de autoria do senador Paulo Paim, do PT-RS) também foi defendida com ênfase por outras centrais sindicais de trabalhadores, como a Força Sindical, a UGT, a CGTB, CTB, NSCT, pela Conlutas, e ainda por entidades de representação mais setorial como a Anfip, dos fiscais da Receita Federal, a Cobap, de aposentados, a Contag, de trabalhadores rurais.
Mas algumas como a CGT, a Força e a própria CUT também admitiram que precisam chegar a uma solução que seja aceitável pelo governo, para evitar o veto do projeto. O relator alertou que o governo já avisou que vai vetar o projeto se ele for aprovado pela Câmara tal como saiu do Senado. E um veto, acrescentou, significaria derrota para os trabalhadores, já que implicaria manter tudo como está hoje, ressaltou ainda Pepe Vargas.
Segundo ele, sua proposta não representa "trocar seis por meia dúzia", como disseram algumas lideranças sindicais, porque o tempo de espera pela aposentadoria integral cairia em média pela metade. Ele deu o exemplo de um homem com 51 anos e com 35 de contribuição. Pela regra atual, ele se aposentaria hoje com perda de 37% ou teria que esperar no mínimo oito anos para ter direito a 100% do benefício. Já pela regra alternativa, teria que trabalhar mais quatro anos para ter benefício integral. Pepe Vargas espera entregar seu relatório até 16 de abril.
Fonte: Valor Econômico
(Será que isso vai sair finalmente do papel e agraciar, mais de que de direito, os "pobres" dependentes do INSS?)
Utilidade Pública: Seguro para cartões de crédito
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Utilidade Pública: teste de pastas de dentes
Notícia O Globo: Assédio em trêm gera indenização
A Terceira Câmara Cível do TJRJ condenou a supervia a pagar uma indenização de danos morais no valor de R$10.000,00 para uma mulher, vítima de assédio sexual dentro de um vagão.Como se verifica na reportagem ao lado, a autora da ção afirmou que estava no vagão destinado, exclusivamente às mulheres, em um horário de grande movimento quando foi molestada por um homem que se encontrava atrás dela fazendo gestos imorais e obscenos. Constrangida, procurou a ajuda de um PM, que se encontrava na estação e retirou o suspeito do trêm e o conduziu à delegacia.
(Fonte: Jornal O Globo, 02/04/09, Ano LXXXIV, n.27.631)
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